quinta-feira, 23 de julho de 2009

horario de trabalho

Olá.

Você verificou na sua convenção coletiva?não devemos desconsidera-la.

Para fins de extra é correto afirmar que o sábado deverá ser pago às 07h00min horas como 100% devido a partir de 00h00min ser domingo e não 60%?

Sim,pois o colaborador está trabalhando em outro dia.


2009/7/22



Agradeço desde já aquelas pessoas que se disponibilizarem a ajudar sobre esses questionamentos abaixo, creio que pode haver muitas pessoas com dúvidas sobre o assunto.

De acordo com a Constituição Federal, no seu artigo 7º, considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22h00min horas de um dia às 05h00min horas do dia seguinte.

1 - Porque para o 3º turno que tenha jornada no horário 22h00min às 06h00min o domingo já é considerado como segunda-feira?

2 - Seria correto o terceiro turno que deve trabalhar 7 horas por dia durante 6 dias da semana., iniciar suas atividades no domingo as 22h00mim e concluindo a jornada de 42 horas na sexta-feira às 06h00min. Por quê?

Data
Dia da semana
Entrada
Saída
Entrada
Saída
Horas Trabalhadas

12/7/2009
domingo
22:00
0:00
1:00
6:00
7:00

13/7/2009
segunda-feira
22:00
0:00
1:00
6:00
7:00

14/7/2009
terça-feira
22:00
0:00
1:00
6:00
7:00

15/7/2009
quarta-feira
22:00
0:00
1:00
6:00
7:00

16/7/2009
quinta-feira
22:00
0:00
1:00
6:00
7:00

17/7/2009
sexta-feira
22:00
0:00
1:00
6:00
7:00

18/7/2009
sábado FOLGA DSR
22:00
0:00
1:00
6:00
7:00




3 - Para fins de extra é correto afirmar que o SABADO devera ser pago às 07h00min horas como 100% devido a partir de 00h00min ser domingo e não 60%?

Obs: Porque sabemos a regra de 100% se aplica apenas em feriados e domingos.



4 - Como será pago? 2 h 60% e 6 h 100% ?



Atenciosamente,

Julio Mattos

Analista de RH

"A sorte não é nada mais do que a habilidade de aproveitar as ocasiões favoráveis."
Orison Sweet Marden

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