sexta-feira, 24 de julho de 2009

O CID – Classificação Internacional de Doenças – só pode ser colocado no atestado médico com a autorização por escrito do paciente.

O CID – Classificação Internacional de Doenças – só pode ser colocado no atestado médico com a autorização por escrito do paciente.

É vedado ao médico divulgar ou revelar o diagnóstico, mesmo no CID, salvo em casos excepcionais em que o segredo médico coloque em risco outras pessoas.
Portanto, as empresas não podem exigir o CID no atestado, tampouco deixar de pagar o período atestado por falta do CID.
Vale ressaltar que, diante da suspeita de fraude, o médico da empresa pode questionar o médico que forneceu o atestado, dentro dos princípios da ética médica, e até mesmo denunciá-lo ao CFM.
O trabalhador deve se pautar pela honestidade mas, de forma alguma, ceder aos desejos das empresas que, por causa de uns poucos abusos, acha mais fácil punir a todos.

Embasamento legal:
Conforme a resolução 1.819/2007 do CFM (Conselho Federal de Medicina), publicada em 22 de maio de 2007, que proibe a colocação do diagnóstico codificado (CID) na papelada que sai do consultório (atestados, solicitação de exames etc.), cabo ao médico “Vedar ao médico o preenchimento, nas guias de consulta e solicitação de exames das operadoras de planos de saúde, dos campos referentes à Classificação Internacional de Doenças (CID) e tempo de doença concomitantemente com qualquer outro tipo de identificação do paciente ou qualquer outra informação sobre diagnóstico, haja vista que o sigilo na relação médico-paciente é um direito inalienável do paciente, cabendo ao médico a sua proteção e guarda.” (Art. 1º)
Além dessa resolução, o Código de Ética Médica, no seu capítulo IX, que trata especificamente sobre o segredo médico, diz:
Art. 105 - Revelar informações confidenciais obtidas quando do exame médico de trabalhadores, inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou instituições, salvo se o silêncio puser em risco a saúde dos empregados ou da comunidade.
Art. 108 - Facilitar manuseio e conhecimento dos prontuários, papeletas e demais folhas de observações médicas sujeitas ao segredo profissional, por pessoas não obrigadas ao mesmo compromisso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário