quarta-feira, 29 de julho de 2009

Atestado de 15 dias em dois meses consecutivos

"Bom dia! Sou assistente social do setor de Recursos Humanos numa das Secretarias da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ. Embora seja estatutária, temos aqui muitos funcionários regidos pela CLT. Tenho a seguinte dúvida: um funcionário pode apresentar um atestado de 15 dias em dois meses consecutivos, pelo mesmo motivo, ou seja, apresentando o mesmo CID?"

Grato

Christian Alencar

E-mail: c.alencar@gmail.com
Cel.:(92) 9132-2898
Blog: http://suserania.wordpress.com
Twitter: http://www.twitter.com/suserania

================================

De: mv_advogado
Para: rh.manaus@grupos.com.br
Data: 28/07/2009 07:30 PM
Assunto: RE: [rh.manaus] Duvida





Poder até pode, desde que haja intervalo de um dia e que não sejam dias corridos, pois, pela CLT, Atestados Médicos superior após o 15º dia seguidos, o funcionário entra de Licença Médica.
Cabe a empresa verificar a extensão do problema de saúde deste funcionário (a), caso necessitem, constitue-se uma junta médica para que seja verficado a extensão da emissão de dois atestados médicos expedidos em meses subsequentes.

Agora vale ressaltar o seguinte:

Conforme jurisprudências e entendimento legal há uma ordem preferencial na aceitação de atestados médicos pela empresa, com intuito de abonar as faltas do empregado. A ordem é:

- médico da empresa ou do convênio;

- médico do SUS;

- médico do SESI ou SESC;

- médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal;

- médico de serviço sindical;

- médico de livre escolha do empregado, no caso de ausência dos anteriores, na respectiva localidade em que trabalha.. Seria bom verificar o acordo que é firmado entre Representantes de Sindicatos, Trabalhadores e Empregadores.



Sds

Marcos Vasconcelos



NO

Nenhum comentário:

Postar um comentário