Grato
Christian Alencar
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De: mv_advogado
Para: rh.manaus@grupos.com.br
Data: 28/07/2009 07:30 PM
Assunto: RE: [rh.manaus] Duvida
Poder até pode, desde que haja intervalo de um dia e que não sejam dias corridos, pois, pela CLT, Atestados Médicos superior após o 15º dia seguidos, o funcionário entra de Licença Médica.
Cabe a empresa verificar a extensão do problema de saúde deste funcionário (a), caso necessitem, constitue-se uma junta médica para que seja verficado a extensão da emissão de dois atestados médicos expedidos em meses subsequentes.
Agora vale ressaltar o seguinte:
Conforme jurisprudências e entendimento legal há uma ordem preferencial na aceitação de atestados médicos pela empresa, com intuito de abonar as faltas do empregado. A ordem é:
- médico da empresa ou do convênio;
- médico do SUS;
- médico do SESI ou SESC;
- médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal;
- médico de serviço sindical;
- médico de livre escolha do empregado, no caso de ausência dos anteriores, na respectiva localidade em que trabalha.. Seria bom verificar o acordo que é firmado entre Representantes de Sindicatos, Trabalhadores e Empregadores.
Sds
Marcos Vasconcelos
NO
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